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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

STF adia decisão sobre perda de mandato de parlamentares condenados no mensalão

STFSTF adia decisão sobre perda de mandato de parlamentares condenados no mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram, nesta quinta-feira, 6, a decisão sobre se os três deputados...
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram, nesta quinta-feira, 6, a decisão sobre se os três deputados federais condenados pelo mensalão - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - devem perder automaticamente seus mandatos, ou se a decisão final sobre o tema cabe à Câmara dos Deputados.
O ministro relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, defendeu que a sentença do Supremo para os três parlamentares inclua a perda dos mandatos.
Já o ministro revisor, Ricardo
Lewandowski, afirmou que, segundo a Constituição Federal, a decisão sobre a perda dos mandatos é prerrogativa da Câmara dos Deputados.
Os ministros retomam o debate sobre o tema na sessão da próxima segunda-feira, 10.
O STF ainda precisa decidir se os condenados a cumprir pena privativa de liberdade serão presos imediatamente após o término do julgamento, ou se a ordem de prisão será expedida somente após a publicação do acórdão (decisão final) e a análise de possíveis recursos.
Também está pendente de análise uma proposta apresentada pelo ministro Lewandowski para reavaliar as multas aplicadas aos condenados, que somam R$ 22,7 milhões.
Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão desta quinta-feira.
18h34 - Barbosa encerra a sessão. O debate sobre a perda dos mandatos será retomado na segunda-feira, 10.
18h25 -
Barbosa cita como exemplo o modelo norte-americano para rebater o voto de Lewandowski. "Na vida política dos Estados Unidos, essa discussão sequer chega a ocorrer, porque um parlamentear envolvido em crimes tão graves renuncia imediatamente. Ele não segue na Câmara em busca de uma proteção. Imediatamente ele deixa o cargo, tamanha a força da opinião pública e dos meios de comunicação".
Para ele, o Supremo não poderia "abdicar do direito de, ao condenar criminalmente uma pessoa, decretar a suspensão dos direitos políticos".
18h15 - Barbosa afirma que a hipótese de uma decisão do Supremo pela perda de mandato não resultar automaticamente na perda do mandato constituiria um "privilégio" em benefício dos parlamentares.
Lewandowski responde que os ministros não podem cumprir um papel que é do Congresso Nacional.
17h55-
"Desde a revolução francesa, o exercício do mandato paralamentar foi considerado algo intangível, intocável, protegido inclusive do Poder Judiciário, porque é manifestação da vontade popular", afirma
Lewandowski. Ele pede tempo para continuar a ler seu voto, pois avalia que decisão que o Supremo tomará a respeito será história e terá "consequências gravíssimas" para o equilíbrio entre os poderes.
17h50 - Para
Lewandowski, a possibilidade de o Supremo cassar diretamente o mandato de deputados representaria um grave risco ao sistema de freios e contrapesos entre os poderes que caracteriza as democracias modernas.
17h40-
Lewandowski cita famosa decisão do ex-ministro do STF Paulo Brossard, aposentado em 1994, na qual afirmou que "o STF também erra", para alertar de que, nesse caso, a chance de corrigir o erro seria muito menor. Também cita duas decisões anteriores do Supremo, com votos dos ex-ministros Cezar Peluso e Nelson Jobim, no sentido de que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, não deve ser automática.
17h32 - Lewandowski cita, para embasar sua tese, texto escrito na década de 1990 pelo novo ministro do STF, Teori
Zavacski, no qual ele conclui que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. Zavacski falou sobre o artigo ao Estadão.
17h30 - "O
texto magno (Constituição Federal) é claro ao outorgar à Câmara a competência de decidir, e não meramente declarar a perda de mandato", afirma
Lewandowski.
17h15 -
Para Lewandowski, em relação a senadores e deputados, a perda do mandato não é automática a partir da condenação criminal, embora seja vedado aos parlamentares condenados disputar novas eleições, porque perderam a condição de elegibilidade.
17h10 - Lewandowski
inicia a leitura de seu voto, ressaltando que a perda de mandato é uma sanção "excepecional". "Apenas em situações excepcionais a lei maior admite que os cidadãos sejam privados de um de seus mais importantes direitos, o de votar e ser votado", diz.
17h05 - Barbosa vota pela perda de mandato dos três deputados condenados.
16h40- Barbosa retoma sessão e abre o debate sobre a perda de mandato dos deputados federais condenados. Afirma que, uma vez condenados pela corte suprema do País, "inexiste espaço para juízo político pelo Legislativo" sobre se os deputados devem perder ou não seus mandatos. Para Barbosa, a perda do mandato "é efeito irreversível da sentença condenatória"
15h25 - Sessão é suspensa por trinta minutos.
15h10 - Barbosa disse que deixará a sessão em breve para participar do velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto.
DIREITO GV - No início da sessão de hoje, os ministros discutem a possibilidade de revisão das penas de multa impostas aos réus condenados. Vale lembrar que a pena de multa é autônoma, ou seja, ela pode ser aplicada cumulativamente ou não à pena de prisão. A pena de multa deve ser imposta entre no mínimo 10 e no máximo 360 dias-multa. O dia-multa é uma base de cálculo que deve ser fixada pelo próprio juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. As diferenças entre os valores aplicados pelos ministros referem-se tanto a diferentes números de dias-multa quanto para a determinação do próprio valor do dia-multa.
14h45 -
Lewandowski propõe que a fixação da multa seja proporcional à fixação da pena privativa de liberdade. Deixa, com os ministros, cópias de seu voto e a planilhas com as multas e pede que os magistrados reflitam sobre sua proposta.
14h35 - Ministro Ricardo Lewandowski afirma
que há muita "discrepância" entre as multas aplicadas a todos os condenados e propõe um critério "claro e preciso". Cita especificamente a multa aplicada ao ex-presidente do PT, José Genoino, que ultrapassa em duas vezes o seu patrimônio declarado. Lembra, também, que o publicitário Marcos Valerio e seu ex-sócio Ramon Hollerbach têm
patrimonios declarados semelhantes, mas receberam multas distintas.
14h30 - Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, abre a sessão e coloca em debate a redução das multas aplicadas aos condenad adia decisão sobre perda de mandato de parlamentares condenados no mensalão

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