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sábado, 12 de outubro de 2013

Justiça condena Rede Globo e Correio Braziliense a indenizarem deputado


1/10/2013 às 18h44 (Atualizado em 1/10/2013 às 19h41)

Justiça condena Rede Globo e Correio Braziliense a indenizarem deputado

Sandro Mabel apareceu em reportagens que o vinculavam ao processo do mensalão
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Contratuh (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade) terão de indenizar o deputado federal Sandro Antônio Scrodo (PMDB-GO), mais conhecido como Sandro Mabel, por terem associado seu nome ao esquema do mensalão.

As notícias relacionando Mabel ao caso foram divulgadas em 2006, apesar de o deputado ter sido absolvido das acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005.
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Ele nem chegou a ser denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) na ação penal que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). No STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Rede Globo
O STJ reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar no rol dos participantes do escândalo do mensalão em matérias jornalísticas veiculadas em outubro de 2006 nos noticiários Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido.

De acordo com o ministro relator, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa.

Para o relator, “o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se em dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil”.

Diante dessas razões, a Turma condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil ao parlamentar, montante superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença.

Correio Braziliense

Sandro Mabel também ajuizou ação contra o jornal Correio Braziliense, que publicou matéria jornalística, em julho de 2006, com o título “Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda”.

O juízo de primeiro grau decidiu que o parlamentar deveria ser indenizado no montante de R$ 22.800. A decisão foi mantida pelo segundo grau, pois o Tribunal de Justiça de Goiás lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pelo periódico em novembro de 2005, demonstrando “com maior dimensão o ultraje pessoal ao parlamentar”.
Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve sucesso. A Quarta Turma ratificou o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22.800.
Contratuh

A Contratuh foi condenada pela Quarta Turma a indenizar o deputado, por ter distribuído aos seus associados material informativo que associava a imagem de Sandro Mabel ao rótulo de “mensaleiro”.

A acusação foi divulgada na campanha eleitoral, publicada em jornal com tiragem de cinco mil exemplares distribuído aos trabalhadores do setor no mês de setembro de 2006. No material constavam fotografias de vários parlamentares, divididos em “sanguessugas” e “mensaleiros”, com a foto de Sandro Mabel no segundo grupo.

Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão do juízo de primeiro grau no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia.
 

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